Objeto da Opção: Índice de lucratividade das ações IBX – Índice Brasil, calculado pela BM&FBOVESPA.
Sistema de Negociação: Viva Voz e sistema eletrônico de negociação.
Cotação: Prêmio é cotado em pontos do Índice (duas casas decimais), sendo cada ponto equivalente ao valor em Reais estabelecido pela BM&FBOVESPA (R$ 1,00).
Variação Mínima de Apregoação: Um centésimo de ponto do IBX – Índice Brasil.
Unidade de Negociação: IBX – Índice Brasil multiplicado pelo valor em Reais de cada ponto, estabelecido pela BM&FBOVESPA.
Day Trade: São admitidas operações de compra e venda de uma posição em um mesmo pregão, pelo mesmo comitente, desde que efetuadas através da mesma Sociedade Corretora e liquidadas pelo mesmo Agente de Compensação.
Meses de Vencimento: Meses pares. A BM&FBOVESPA poderá, a seu critério, autorizar a negociação para vencimento em meses ímpares.
Data de Vencimento: Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Quando a quarta-feira mais próxima do dia 15 for feriado ou não houver pregão na BM&FBOVESPA, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.
Preço de Exercício: Os preços de exercício são estabelecidos e divulgados pela BM&FBOVESPA, sendo expressos em pontos do Índice.
Estilo das Opções: As opções de compra e de venda podem ser tanto de estilo americano quanto de estilo europeu.
Último Dia de Negociação: Último dia útil anterior à data de vencimento. Na data de vencimento somente serão aceitos negócios para encerramento de posição.
Liquidação: A liquidação é feita pela CBLC e ocorre no primeiro dia útil subsequente à negociação (D+1).
Condições de Liquidação no Exercício: A liquidação é feita pela CBLC e ocorre no terceiro dia útil após o exercício.
O exercício será efetuado pela liquidação financeira da diferença dos valores equivalentes em reais, do resultado das seguintes operações:
Índice IBX – Índice Brasil para Liquidação: Será a média aritmética dos índices IBX verificados do início da segunda sessão do pregão Viva Voz até o final do call de fechamento do dia do exercício.
Liquidação por Entrega Física de Ações: No dia do exercício, o titular e o respectivo lançador de opção designado para atendê-lo poderão, de comum acordo e mediante comunicação expressa à CBLC, substituir a liquidação financeira pela liquidação por entrega das ações, a ser realizada diretamente entre as partes, respeitada a proporcionalidade das mesmas na composição da carteira.

