Mercado a Termo de Pontos
Assim como na modalidade tradicional, o termo em pontos constitui-se na compra ou venda de uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido, para liquidação em prazo determinado a contar da data de sua realização.
Difere em relação ao termo tradicional nos seguintes aspectos:
- O preço contratado entre as partes é convertido para pontos e ajustado de acordo com indicador estabelecido entre as partes, que pode ser escolhido dentre os autorizados pela BM&FBOVESPA;
- Tem negociação secundária;
- Somente pode ser negociado em lote-padrão (o mesmo adotado nas negociações à vista com o papel) e seus múltiplos;
- Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro e à subscrição de valores mobiliários não alterarão o respectivo preço do contrato. Contudo o vendedor repassará o valor equivalente ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição;
- No caso de bonificações em ações ou desdobramentos, a quantidade de ações contratadas será ajustada proporcionalmente, mantendo-se inalterado o compromisso financeiro original.
Com exceção do descrito acima, as demais características e procedimentos do Termo em Pontos são idênticas às adotadas no Termo Tradicional.