Mercados Bovespa

Mercado à Vista


O que é uma Operação à Vista?

É a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço estabelecido em pregão. Assim, quando há a realização de um negócio, ao comprador cabe dispender o valor financeiro envolvido na operação e ao vendedor a entrega dos títulos-objeto da transação, nos prazos estabelecidos pela Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA.

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Título-objeto

Todas as ações de emissão de empresas admitidas à negociação na BM&FBOVESPA.

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Formação de preços

Os preços são formados em pregão, pela dinâmica das forças de oferta e demanda de cada papel, o que torna a cotação praticada um indicador confiável do valor que o mercado atribui às diferentes ações. A maior ou menor oferta e procura por determinado papel está diretamente relacionada ao comportamento histórico dos preços e, sobretudo, às perpectivas futuras da empresa emissora, aí incluindo-se sua política de dividendos, prognósticos de expansão de seu mercado e dos seus lucros, influência da política econômica sobre as atividades da empresa etc.

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Tipos de Ordem

Ordem a Mercado – o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A corretora deverá executar a ordem a partir do momento que recebê-la.

Ordem Administrada – o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.

Ordem Discricionária – pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante irá indicar:o nome do investidor (ou investidores);a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles; preço.

Ordem Limitada – a operação será executada por um preço igual ou melhor que o indicado pelo investidor.

Ordem Casada – o investidor define a ordem de venda de um valor mobiliário ou direito de compra de outro, escolhendo qual operação deseja ver executada em primeiro lugar. Os negócios somente serão efetivados se executadas as duas ordens.

Ordem de Financiamento – o investidor determina uma ordem de compra ou venda de um valor mobiliário ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, a venda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no mesmo ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto.

Ordem On-Stop – o investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser executada. A ordem on-stop de compra será executada quando, em uma alta de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado; e a ordem on-stop de venda será executada quando, em uma baixa de preços, ocorrer um negócio a um preço igual ou menor que o preço determinado.

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Formas de Negociação

As ações são negociadas no Mega Bolsa, sistema eletrônico de negociação que permite às sociedades corretoras cumprir as ordens de clientes diretamente de seus escritórios. Pelo Sistema Eletrônico de Negociação, a oferta de compra ou venda é feita através de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios é realizado automaticamente pelos computadores da BM&FBOVESPA.  

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Negociação

A realização de negócios no mercado à vista requer a intermediação de uma sociedade corretora que está credenciada a executar, em pregão, a ordem de compra ou venda de seu cliente, através de um de seus representantes (operadores).

É possível acompanhar o andamento das operações à vista, durante todo o pregão, através da rede de terminais da BM&FBOVESPA, dos terminais de um "vendor" de informações,  bem como através do sistema homebroker. Além disso, após o encerramento das negociações, as informações relevantes sobre os negócios à vista poderão ser encontradas no BDI-Boletim Diário de Informações BM&FBOVESPA e nos jornais de grande circulação.

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Liquidação

Processo de transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido. Abrange duas etapas:

1º )Entrega dos títulos : implica a disponibilização dos títulos à CBLC, pela Sociedade Corretora intermediária ou pela instituição responsável pela custódia dos títulos do vendedor. Ocorre no terceiro dia útil (D3) após a realização do negócio em pregão. As ações ficam disponíveis ao comprador após o respectivo pagamento;

2º)Lliquidação financeira : Compreende o pagamento do valor total da operação pelo comprador, o respectivo recebimento pelo vendedor e a efetivação da transferência das ações para o comprador. Ocorre no terceiro dia útil (D3) após a realização do negócio em pregão.

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Custos de Transação

Sobre as operações realizadas no mercado à vista, incide:

  • a taxa de corretagem pela intermediação - calculada por faixas sobre o movimento financeiro total (compras mais vendas) das ordens realizadas em nome do investidor, por uma mesma corretora e em um mesmo pregão;  os emolumentos e as taxas de liquidação.
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Tributação

Fato Gerador:  Auferir ganho líquido na alienação de ações. 
art. 23, IN 25/01 
art. 11, IN 487/04 

Base de Cálculo: Resultados positivos entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês. No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Na ausência dessa informação as ações bonificadas terão custo zero. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero.
§ 3º, art. 23 e art. 25, IN 25/01 

Alíquota: 15
art. 11, IN 487/04

Regime: Tributação definitiva.
item II, art. 33, IN 25/01

Retenção e Recolhimento: Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente.
(código DARF 6015)
§ 4º, art. 23, IN 25/01

Responsabilidade pelo Recolhimento: Do contribuinte.
§ 4 º, art. 23

Compensação: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
art. 30, IN 25/01

Isenção: Ficam isentos do imposto os Ganhos havidos em vendas mensais iguais ou inferiores a R$ 20.000,00.
item II, art. 9º, IN 487/04

Observações: O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações.
art. 23, IN 25/01 

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Combinações com outros mercados

A realização simultânea de uma operação no mercado à vista e outra em um mercado a prazo - termo, futuro e opções - possibilita montar uma série de estratégias, tanto conservadoras como agressivas, dependendo da sua menor ou maior, respectivamente, exposição ao risco.