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Mercados Bovespa

Cartilha de Opções (parte 2)

 

A Operação de Exercício

 

O exercício de opção de estilo americano pode ser efetuado a qualquer tempo até a data de vencimento. O exercício de opção de estilo europeu somente pode ser realizado na data de vencimento, mediante a entrega em pregão, pela sociedade corretora, do aviso de exercício. Após isso são selecionadas tantas posições lançadoras quantas forem necessárias ao atendimento do aviso.

A designação para o atendimento do exercício de uma opção resulta do sorteio realizado entre as posições lançadoras de opções de igual série da opção exercida.

A BM&FBOVESPA permite que o titular de uma opção de compra exerça sua opção e venda as ações-objeto no mesmo pregão. Também garante ao titular de uma opção de venda a oportunidade de comprar no mercado à vista as ações que serão entregues no exercício. Essa possibilidade proporciona uma agilidade maior ao aplicador que procura se aproveitar dos diversos diferenciais de preços e de taxas existentes no mercado.

Assim, o lançador de uma opção de compra pode comprar à vista no mesmo pregão em que é exercido, e o lançador de uma opção de venda pode vender à vista as ações recebidas no exercício. Isso dá mais flexibilidade ao fluxo de caixa dos aplicadores, evitando que comprem posições de ações que não querem. Todas as operações de exercício são registradas em pregão como compra e venda à vista das ações-objeto.

A suspensão da negociação de uma ação-objeto implica a suspensão do recebimento pela Bolsa das solicitações de exercício. Nos casos em que a suspensão da ação se dê nos últimos dias de um prazo de validade de opções, apenas aquelas que vençam nessa data poderão ser exercidas.

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Sistema de Garantia

 

Quando um aplicador assume uma posição lançadora de opções de compra, compromete-se também, contratualmente a, se designado para atender um aviso de exercício, entregar as ações-objeto a que se refere a opção exercida contra o recebimento do preço de exercício. Essa obrigação do lançador perante o sistema é garantida pelo depósito efetuado pela sociedade corretora das próprias ações-objeto em custódia (lançamento coberto) ou pelo depósito de margens que o lançador é obrigado a efetuar e manter nos níveis requeridos pela CBLC (lançamento descoberto).

O aplicador que assume uma posição lançadora de opções de venda está também se obrigando a, se for exercido, pagar o valor de exercício da opção, mediante o recebimento das ações-objeto. A garantia que o lançador fornece ao sistema, perante o qual assumiu a obrigação, é o depósito de margens efetuado por intermédio da sociedade corretora, e que deve ser mantido nos níveis requeridos pela CBLC.

Os lançadores de opções estão obrigados a manter as garantias que a CBLC exige das sociedades corretoras, as quais podem, para sua segurança, solicitar garantias adicionais de seus clientes.

Para o lançamento coberto, a sociedade corretora deve depositar a totalidade das ações-objeto no mesmo dia em que foi realizada a operação em pregão ou efetuar compra à vista para cobertura.

É possível substituir as garantias referentes a uma posição coberta, ou seja, retirar as ações-objeto, desde que haja uma autorização da CBLC e o respectivo depósito da margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, ações constantes da relação de garantias ou outros ativos aceitos pela CBLC.

Se um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela CBLC, o qual será mantido até o vencimento da opção ou fechamento da posição.

O nível de garantia é calculado diariamente pela CBLC por meio do sistema de cálculo de margem CM-TIMS (Clearing Members Theoretical Intermarket Margin System).

O sistema toma por base o cálculo de dois componentes para obter o valor da margem total:

- Margem de Prêmio: a margem de prêmio corresponderá ao custo/valor de liquidação da posição. Para as posições no mercado a termo, será a diferença entre o preço de fechamento do valor mobiliário de referência e o preço do respectivo contrato. Para as posições no serviço de empréstimo de títulos (BTC), corresponderá ao preço de fechamento do respectivo prêmio ou seu valor teórico. Para as posições no mercado de opções, corresponderá simplesmente ao preço de fechamento do valor mobiliário de referência.

- Margem de Risco: a margem de risco corresponderá à perda potencial da posição, decorrente de um movimento adverso no preço do valor mobiliário, e será calculada, por meio do CM-TIMS, empregando-se a avaliação completa (“full valuation”) das posições para cada um dos dez cenários relativos ao preço de mercado do valor mobiliário de referência.

A margem de risco corresponderá à maior perda (“pior caso”), entre todas as calculadas para os dez cenários.

Os créditos de margens de garantia corresponderão à margem de prêmio menos a respectiva margem de risco (isto é, o valor de liquidação da posição incorporando a respectiva perda potencial).

Os débitos de margem de garantia corresponderão à margem de prêmio mais a respectiva margem de risco (isto é, o custo de liquidação da posição incorporando a respectiva perda potencial).

Conforme o comportamento do mercado, o lançador descoberto que esteja com prejuízo é chamado a recompor o nível de garantia.

Tanto a margem inicial como as possíveis chamadas de recomposição devem ser depositadas na CBLC no primeiro dia útil subseqüente à constatação – pelo sistema de garantias – de sua necessidade.

A CBLC poderá arbitrar, segundo critérios fixados por sua Diretoria Geral, os prêmios que não estiverem compatíveis com o mercado.

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Custos de Transação


Corretagens: sobre o valor das operações em pregão, isto é, sobre o valor dos prêmios, é calculada a corretagem a ser cobrada dos clientes pela corretora. A taxa de corretagem é livremente negociada entre a sociedade corretora e seus clientes.

Se houver o exercício da opção, será cobrada, tanto do lançador como do titular, a corretagem sobre o valor de exercício, ou seja, o resultado da multiplicação do preço total da operação pelo número de ações de cada opção exercida.

Taxas de Registro

Tanto as operações de compra como as de venda de opções são registradas na CBLC em código distinto, para cada comitente (cliente) de uma corretora.

É cobrada de ambos os comitentes uma taxa de registro, em percentual estabelecido pela BM&FBOVESPA/CBLC, sobre o valor de cada operação em pregão.

Operações Casadas

 

Operação casada é a denominação que se dá aos conjuntos de operações: uma operação no mercado de opções e uma compra ou venda de ações no mercado à vista, realizadas num mesmo pregão e liquidadas em conjunto. A operação casada permite ao aplicador – lançador ou titular de opções – maior flexibilidade para aproveitar situações favoráveis de mercado e/ou menor desembolso ou menor imobilização de recursos.

1) Operações casadas - titular de opções

A operação casada, possível para o titular de opções, viabiliza a “liquidação por diferença” das operações de exercício de opções de duas maneiras:

a) exercício de opções de compra e venda à vista de ações: o titular de opções de compra pode vender à vista as ações-objeto no mesmo pregão do registro da operação de exercício, solicitando a liquidação conjunta das duas operações;

b) compra de ações à vista e exercício de opções de venda.

2) Operações casadas - lançador de opções

a) compra à vista de ações e atendimento ao aviso de exercício de opções de compra lançadas descobertas: essa operação permite que, no pregão de registro do exercício das opções, o lançador compre à vista as ações-objeto e liquide conjuntamente as duas operações;

b) compra de opções para fechamento de posição e venda à vista das ações-objeto depositadas: o

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O Prêmio das Opções

 

O prêmio (preço) pelo qual uma opção pode ser comprada ou vendida é determinado pelo acordo entre as partes numa transação no pregão da BM&FBOVESPA. O prêmio é pago pelo titular e recebido pelo lançador da opção, seja ela de compra ou de venda.

Seu valor depende da tendência de alta ou de baixa que os preços das opções possam apresentar, pela existência de maior número de aplicadores querendo comprar ou vender opções. No caso de operações de “spread” é apregoado apenas o saldo líquido dos prêmios das séries de opções envolvidas na operação.

Os prêmios são influenciados por dois componentes na sua formação:

a) Valor intrínseco

Este valor é obtido pela subtração do preço de exercício da opção do preço à vista da ação-objeto, no caso de opção de compra e, inversamente, no caso de opção de venda. Uma opção de compra com preço de exercício superior ao preço à vista da ação-objeto não tem valor intrínseco, já que não representa nenhuma vantagem comparativamente à compra à vista das ações. Da mesma maneira, não é vantagem o fato de o preço à vista ser superior ao preço de exercício de uma opção de venda*.

Se o preço à vista da ação ABCD PN for $ 8,50, a opção de compra ABCD/agosto/$ 8,00 terá um valor intrínseco de $ 0,50; de $ 0,80 se este preço for $ 8,80, e assim por diante. Se no mercado à vista o preço da ação ABCD PN for menor que $ 8,00 ($ 7,50, por exemplo), então considera-se que a opção de compra ABCD/agosto/$ 8,00 não tem valor intrínseco.

Uma opção de venda ABCD PN/agosto/$ 8,00 terá um valor intrínseco de $ 0,50, se o preço à vista da ação-objeto for $ 7,50; de $ 0,80, se este preço for $ 7,20, e assim por diante. Se o preço à vista for superior ao preço de exercício, não haverá valor intrínseco. Assim, quando a ação ABCD estiver cotada a $ 8,50, a opção de venda ABCD PN/agosto/$ 8,00 não possuirá valor intrínseco.

b) Valor do tempo

O prêmio de uma opção antes de seu vencimento é geralmente superior ao seu valor intrínseco. Além disso, mesmo as opções sem valor intrínseco podem ter um preço de mercado (prêmio), desde que haja alguém disposto a pagá-lo. Isso porque o prêmio de uma opção deve remunerar seu lançador pela imobilização de recursos. A remuneração que exige o lançador pela imobilização de recursos depende basicamente de suas expectativas, do prazo da opção e da taxa de juros vigente no mercado financeiro.

O aplicador também quer ser remunerado pelos riscos e por suas obrigações como lançador. Dessa forma, de acordo com o nível de risco que é apresentado pelas ações, o lançador estabelece a remuneração que deseja. Um dos fatores de risco é o grau médio de variação das cotações da ação-objeto no mercado à vista, num determinado período de tempo, ou seja, a volatilidade, ressaltando-se que, quanto mais volátil for a ação, maior será a remuneração exigida pelo lançador.

Essas duas parcelas do prêmio – os juros e a remuneração pelo risco – vão se reduzindo gradativamente ao longo do período de vigência de uma opção, de forma que, na data do vencimento, o preço da opção corresponda apenas ao seu valor intrínseco, se ela o tiver. Após a data de vencimento, as opções não exercidas não têm qualquer valor.

Exemplo: uma opção de compra ABCD/agosto/$ 8,00 foi negociada no dia 15 de abril por um prêmio de $ 0,50 por ação. Se nesse dia o preço à vista da ação ABCD PN permaneceu estável em $ 8,00, tem-se que o total do prêmio pago pela opção correspondeu apenas às parcelas de juros e remuneração do risco. Se a mesma situação ocorresse no dia 15 de maio, o prêmio ao qual a opção seria negociada estaria abaixo dos $ 0,50 por ação, caso não se alterassem ascondições no mercado financeiro. Além, naturalmente, das expectativas do aplicador quanto ao desempenho da ação-objeto.

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 Tributação


Fato Gerador:  Auferir ganho líquido na negociação/liquidação.
art. 23 e art. 37 IN 25/01
art. 11, IN 487/04

Base de Cálculo: Diferença positiva apurada na negociação desses ativos ou no exercício da opção.
art. 27, IN 25/01

Alíquota: 15
art. 11, IN 487 /04

Regime: Tributação definitiva.
item II, art. 33, IN 25/01

Retenção e Recolhimento: Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente
(código DARF 6015)
§ 4º, art. 23, IN 25/01

Responsabilidade pelo Recolhimento: Do contribuinte.
§ 4 º, art. 23

Compensação: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
art. 30, IN 25/01

Isenção: Não há.

Observações: O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações.
art. 23, IN 25/01

Toda comunicação através da rede mundial de computadores, está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar
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