A fim de cumprir as normais legais - Lei nº 9613/98 e Instruções C.V.M. nºs 301 e 387 de 16 de abril de 1999 e 28 de abril de 2003 e CVM 463 de 08 de janeiro de 2008, as sociedades corretoras estão obrigadas a manter atualizados os documentos exigidos para o cadastro de seus clientes, em prazo não superior a 24 meses.
Para tanto, é necessário que V.Sas. atendam a todos os requisitos/providências listados abaixo:
3. Declaração sobre operações em mercados a termo e derivativos - UMA VIA
Devolver a documentação acima mencionada totalmente preenchida, assinada e com as firmas reconhecidas, acompanhada de CÓPIAS AUTENTICADAS dos seguintes documentos:
PARA INICIAR PREENCHIMENTO CADASTRO:
Importante: Antes de começar verifique se o computador tem instalado o programa Acrobat Reader, pois esse programa será necessário para imprimir a ficha. Caso não tenha clique aqui para baixar o programa.
Informamos que os atos normativos mencionados acima, encontram-se a disposição para consulta neste link www.theca.com.br/bovespa/20.html.
Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas em nosso Departamento de Cadastro, no telefone: 11 3292-5446.

