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Mercados Bovespa

Cartilha Opções (parte 1)

 

 

 O que é Mercado de Opções

Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos.

Por esses direitos, o titular de uma opção paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento (no caso de opção no estilo americano) ou na data de vencimento (no caso de opção no estilo europeu), ou revendê-los no mercado.

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Opção de Compra

 

Uma opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar as ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA.

O lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de compra no pregão, assumindo assim, perante a Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a opção, após o recebimento de uma comunicação de que sua posição foi exercida. Ele entregará a totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de exercício.

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Opção de Venda

 

Uma opção de venda dá ao seu titular o direito de vender as ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Além disso, o titular pode, a qualquer tempo, negociar seu direito de venda em mercado, por meio da realização de uma operação de natureza oposta.

O lançador que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de venda no pregão, assume perante a Bolsa a obrigação de comprar as ações-objeto, caso sua posição seja designada para o atendimento de uma operação de exercício. Nesse caso, ele pagará o preço de exercício, recebendo as ações-objeto.

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Principais Termos utilizados no Mercado de Opções

Prêmio - Preço da Opção

Em função dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia denominada prêmio. O prêmio, ou preço da opção, é negociado entre comprador e lançador, por meio de seus representantes no pregão da Bolsa. Ele reflete fatores como a oferta e a demanda, o prazo de vigência da opção, a diferença entre o preço de exercício e o preço a vista da ação-objeto, a volatilidade de preço, bem como outras características da ação-objeto.


Ativo-objeto
É o ativo sobre o qual a opção é lançada (ações e índices).


Mês de Vencimento
É o mês em que expira a opção. Na BM&FBOVESPA, os vencimentos ocorrem nos meses pares e no mês ímpar mais próximo, na terceira segunda-feira do mês de vencimento.


Preço de Exercício
É o preço pelo qual será exercida a opção. Os preços de exercício das opções são determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos.

O Mercado de Opções


As opções com negociação e/ou lançamento autorizados são divulgadas semanalmente no BDI - Boletim Diário de Informações da BM&FBOVESPA e no jornal Gazeta Mercantil. Também são transmitidas no serviço NBC (Notícias BM&FBOVESPA/CBLC), ou no sistema de negociações MEGA BOLSA.

Ao ser autorizado um novo vencimento, a Bolsa abre séries de negociação com preços de exercício próximos ao preço a vista da ação-objeto. No entanto, em caso de alterações futuras nas cotações da ação-objeto, podem ser autorizadas emissões de novas séries, cujos preços de exercício refletem o movimento do preço da ação.

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A Negociação de Opções

 

Quando uma série de opções tem sua negociação em pregão autorizada, permanece válida até o seu vencimento, embora possam ser introduzidas novas séries, com diferentes preços de exercício. A Bolsa pode, porém, suspender, a qualquer instante, as autorizações para lançamento e/ou negociação. Isso em geral acontece com as séries que não apresentam posições em aberto e cujos preços de exercício sejam muito diferentes dos preços de mercado. Séries com posições em aberto não têm sua negociação suspensa, salvo em casos especiais.

As operações no mercado de opções somente podem ser efetuadas por sociedade corretora autorizada pela BM&FBOVESPA, observando-se, na sua realização, o disposto no Regulamento de Operações no Mercado de Opções.

São permitidas operações de “day-trade”, ou seja, a compra e a venda da mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora e por conta de um mesmo comitente (aplicador). A liquidação dessas operações, exclusivamente financeira, é feita pelo saldo. No dia do vencimento da opção não é permitida a realização de tais operações.

A BM&FBOVESPA, segundo o regulamento vigente, pode impor restrições ao mercado de opções sempre que for aconselhável, considerados o interesse do mercado, a proteção do investidor ou o objetivo de manter o mercado justo e ordenado.

A suspensão da ação-objeto no mercado à vista implica, normalmente, a suspensão das negociações com suas opções. A suspensão das negociações com suas opções, entretanto, pode acontecer independentemente do comportamento da ação no mercado à vista, sempre com o objetivo único de regular o comportamento do mercado de opções.

 

Negociações sem Certificado (Escritural)

O mercado de opções é caracterizado por seu controle totalmente escritural. As posições de lançador e titular resultam do registro das operações na Bolsa, em código diferente para cada cliente. Embora não sejam emitidos certificados de opções pela Bolsa, são mantidos controles diários das operações realizadas e, conseqüentemente, das posições geradas e lançadas na conta de cada cliente.

Relatórios são também enviados às sociedades corretoras, permitindo um acompanhamento contínuo da situação de seus clientes. Os clientes que atuam no mercado de opções recebem, a cada operação que altere sua posição registrada na BM&FBOVESPA, um extrato de sua conta, que pode também ser obtido mediante solicitação.

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Denominação das Opções na BM&FBOVESPA

 

As séries de opção autorizadas pela BM&FBOVESPA são identificadas pelo símbolo do ativo-objeto associado a uma letra e a um número. A letra identifica se é uma opção de compra ou de venda e o mês de vencimento (ver quadro abaixo), e o número indica um determinado preço de exercício:

Opção

Vencimento

Compra

Venda

 

A

M

Janeiro

B

N

Fevereiro

C

O

Março

D

P

Abril

E

Q

Maio

F

R

Junho

G

S

Julho

H

T

Agosto

I

U

Setembro

J

V

Outubro

K

W

Novembro

L

X

Dezembro

 

Exemplos:

PETR H18 – Opção de Compra sobre Petrobrás PN, com vencimento em agosto e preço de exercício de $ 180,00 por lote de mil ações*.

VALE V23 – Opção de Venda sobre Vale do Rio Doce PNA, com vencimento em outubro e preço de exercício de $ 30,00 por ação*.

* A identificação das séries autorizadas e seus respectivos preços de exercício são divulgadas diariamente pela BM&FBOVESPA.

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O Exercício da Opção

 

É a operação pela qual o titular de uma opção de compra exerce seu direito de comprar o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício. Da mesma forma, o titular de uma opção de venda exerce o seu direito de vender o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.

A ocorrência de distribuição de proventos para a ação-objeto provocará alterações nas séries até então autorizadas, que serão ajustadas, nos casos de proventos em dinheiro e de direitos de preferência, no primeiro dia de negociação “exdireito” do papel objeto. Já no caso de proventos em títulos, o ajuste será efetivado somente no exercício.

O número de ações-objeto da opção e/ou o preço efetivamente pago por ação no exercício estão sujeitos a ajustes nos casos de distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio, outros proventos em dinheiro, bonificações, subscrições, fracionamentos, grupamentos e reorganizações que digam respeito à ação-objeto ou a seu emissor.

 

Dividendos, Juros sobre o Capital Próprio e outros Proventos em Dinheiro

Se uma ação-objeto, durante o período de vigência da opção, distribuir dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro provento em dinheiro, o valor líquido recebido será deduzido do preço de exercício da série, a partir do primeiro dia de negociação ex-direito.

Exemplo: se o preço de exercício é de $ 200,00, e ocorre a distribuição de juros sobre o capital próprio no montante líquido de $ 20,00, o preço de exercício será ajustado para $ 180,00.

 

Bonificação, Fracionamento e Outras Distribuições

Fracionamento e bonificações – ou quaisquer outras distribuições que aumentem o número de ações da empresa emissora das ações-objeto – têm o efeito de elevar, na mesma proporção, o número de ações-objeto cobertas pela opção, diminuindo proporcionalmente o preço pago por ação no exercício, de forma que o valor da operação de exercício, se realizada, permaneça o mesmo.

Se o titular de uma opção sobre ações-objeto, na qual a empresa emissora distribuiu novas ações, exerce o seu direito, as ações são entregues na forma “ex” e em um total igual ao lote-padrão da opção mais as ações distribuídas em bonificação às componentes do lote. O preço efetivamente pago por ação no exercício sofre uma redução proporcional ao aumento do número de ações, embora a quantia a ser paga seja a mesma.

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Subscrição

 

As subscrições de novas ações ou quaisquer outros direitos de preferência referentes à ação-objeto da opção, aprovados na vigência da opção, implicam o atendimento do exercício com ações na forma "ex", sendo deduzido do preço de exercício, a partir do primeiro dia de negociação "ex-direito" do papel objeto, o valor teórico do direito à subscrição, calculado pela BM&FBOVESPA no primeiro dia de negociação ex-direito.

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Limites ao Exercício de Opções

 

As opções de estilo americano podem ser exercidas a partir do pregão subseqüente à realização da compra, até o vencimento, em horário definido pela BM&FBOVESPA. As opções de estilo europeu somente podem ser exercidas na data de vencimento. Porém, se a BM&FBOVESPA julgar necessário, para garantia da ordem no mercado, pode antecipar o horário limite para o exercício no dia do vencimento, ou mesmo suspender a realização das operações de exercício. Caso uma ação tenha a sua negociação suspensa no mercado à vista, ficam automaticamente suspensas as operações de exercício de opções sobre aquela ação. Se a suspensão abranger um ou dois últimos dias de prazo de vigência da opção, serão permitidos apenas a negociação para encerramento e o exercício das vincendas no período.

Se o pedido de exercício recair sobre posições descobertas, o prazo para liquidação das operações será contado a partir do primeiro dia útil após o término da suspensão.

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Limites de Posições

 

A BM&FBOVESPA acompanha permanentemente as condições e a evolução do mercado, estabelecendo limite para cada série e para o conjunto das séries, antes da abertura das séries, para as posições de clientes ou grupos de clientes e instituições do mercado, evitando, dessa forma, a concentração do mesmo.

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Ação-Objeto

 

A partir da análise do comportamento das ações no mercado à vista, efetuada com base em sua liquidez, tradição e negociabilidade, a BM&FBOVESPA elabora a relação de ações-objeto autorizadas para negociação com opções, que pode ser alterada a qualquer tempo, por decisão da Superintendência Geral.

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Horário das Negociações

 

As opções são negociadas no mesmo horário de compra e venda das ações-objeto no mercado à vista. Certas séries, porém, podem estar sujeitas a restrições, por determinação da BM&FBOVESPA, que impliquem a suspensão, o fim da negociação de qualquer série de opções ou até mesmo da própria ação-objeto.

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Objetivos e Riscos

 

Quem se interessa por opções deve estar ciente dos riscos do mercado e do valor que pode perder, como em qualquer outra aplicação.

É importante que se leve em consideração a conjuntura econômico-financeira do País e da empresa, bem como os riscos da própria ação-objeto. Portanto, todas essas informações são necessárias para um conhecimento mínimo dos níveis de risco.

Escolhido o objetivo financeiro do aplicador, deve-se analisar as duas posturas possíveis no mercado de opções: a de titular e a de lançador.

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Opção de Compra

Aquisição

Ao se decidir pela compra de uma opção, o aplicador espera beneficiar-se de uma elevação do preço da ação-objeto, com a conseqüente valorização do prêmio da opção.

Pensando assim, e levando em conta seus objetivos de atuação no mercado, o aplicador pode:

1) Utilizar opções de compra para obter maior retorno, ou seja, alavancar seus ganhos

Como isso significa buscar maior lucratividade, implica também expor seu investimento a um maior grau de risco.

Como o prêmio de uma opção é sensivelmente menor do que o preço da ação-objeto a que se refere, uma determinada quantia em dinheiro pode comprar certo número de opções correspondentes a uma quantidade de ações muito maior do que a que seria possível adquirir no mercado à vista.

Assim, cada aumento no preço da ação-objeto costuma corresponder a um aumento no prêmio da opção e a maiores retornos sobre a aplicação, pois a variação percentual é maior para o prêmio. O mecanismo de alavancagem atua também no sentido inverso: a queda na cotação pode até levar à perda integral da aplicação, ou seja, do prêmio pago.

2) Utilizar as opções de compra como alternativa para adquirir uma ação-objeto

A compra de uma opção sobre ações que se deseja adquirir, e para as quais se prevê uma alta de preço, permite ao aplicador reduzir o risco de que a cotação da ação-objeto sofra uma grande alta. Dessa forma, o aplicador assegura seu ganho em caso de alta e, em caso de baixa, sua perda se resume ao prêmio pago pela opção, ou apenas parte dele.

Em ambos os casos, porém, o aplicador tem vantagens, seja porque ganhou na elevação do preço da ação-objeto, ou porque apesar de perder o prêmio no caso de baixa, pode adquirir o título por um preço bem menor do que no momento inicial. E ainda, como aplicou em opções apenas parte de seus recursos, pode, por exemplo, fazer aplicações alternativas durante o período, aumentando seus ganhos ou, se for o caso, diminuindo ou talvez anulando suas perdas.

3) Utilizar opções de compra como proteção para uma venda em margem

Um aplicador que realizou uma venda em margem, e que teme uma elevação no preço da ação-objeto, pode, comprando uma opção, prevenir-se contra uma possível alta.

Se a cotação da ação realmente baixar, o lucro obtido na operação de venda em margem será reduzido pelo valor do prêmio pago pela proteção da opção. Se, por outro lado, o preço se elevar, o investidor estará protegido contra uma perda grande.

4) Utilizar opções de compra para fixar o preço de uma futura aquisição de determinada ação

Se um aplicador acredita que o preço de uma ação é atrativo, mas não tem os recursos necessários para comprá-la naquele momento, pode comprar uma opção e assim fixar o preço. Quando puder concluir a compra da ação, exercerá a opção dentro do seu prazo de validade e pagará o preço que julgou conveniente.

Essa prática é particularmente interessante para os fundos, pois, comprando opções, pode beneficiar-se das diversas variações de preço no tempo, sem comprometer seu fluxo de caixa.

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Lançamento de Opção de Compra

 

O lançamento de opções pode oferecer lucros ao aplicador que acredita numa certa estabilidade, numa pequena ou até numa grande baixa no nível de preços. O lançamento sujeita o aplicador, durante o período da validade da opção a ser designado pela BM&FBOVESPA, a entregar as ações-objeto da opção, contra o pagamento do valor de exercício. As obrigações assumidas pelo lançamento de opções somente se extinguem pelo seu exercício, pelo seu vencimento, se não forem exercidas, ou ainda pelo fechamento da posição lançadora. Designado para o exercício, o lançador não pode mais fechar sua posição. O lançamento somente pode ser efetuado sobre séries autorizadas e publicadas pela BM&FBOVESPA.

O Lançamento de Opção de Compra Coberta

Diz-se que uma opção é coberta quando o lançador deposita, em garantia, a totalidade das ações-objeto a que se refere a opção lançada.

O objetivo básico do lançamento coberto é obter um retorno maior do que o que seria conseguido com a simples posse ou venda imediata das ações. Coberto o lançamento, o aplicador reclassifica o seu nível de risco, deslocando o seu ponto teórico de venda para um valor igual ao preço à vista da ação-objeto, menos o prêmio recebido.

Com o mercado em baixa, o lançador coberto se protege até o ponto em que o preço à vista da ação-objeto for igual ao preço que ele pagou por ela, menos o valor do prêmio recebido. Somente a partir desse ponto é que incorrerá em prejuízo.

O lançador coberto pode fechar sua posição (veja adiante o texto sobre fechamento de posição) e desta forma encerrar a obrigação assumida, liberando suas ações para a venda imediata ou para a espera de maior valorização da ação-objeto.

Lançamento de opção de compra descoberta

Uma opção é considerada descoberta quando o lançador não efetua o depósito da totalidade das ações-objeto. Nesses casos, o lançador descoberto deve atender a exigência de margem por meio do depósito de ativos aceitos em garantia pela CBLC (ações que compõem o Índice Bm&fBovespa, títulos públicos federais e privados, cartas de fiança bancária incondicionada e outros). A exigência de margem é reavaliada diariamente.

Essa operação serve aos aplicadores que acreditam em uma queda nos preços, e que, portanto, lançam opções sobre ações que não possuem ou que pretendem vender rapidamente. Dessa maneira, se o mercado realmente cair, o lucro dos aplicadores (no caso o recebimento do prêmio) estará assegurado. Mas, se o preço da ação-objeto superar o preço de exercício da opção, o lançador poderá, a qualquer momento, até a data do vencimento, ser designado para atender o pedido de exercício e entregar as ações a que se refere a opção. O risco envolvido nessa segunda hipótese é ilimitado, pois além das chamadas de recomposição de margem - que ocorrerão à medida que o prêmio de opções desta série for se elevando -, o lançador descoberto estará sujeito, se designado a atender o exercício, a adquirir as ações em mercado a um preço talvez superior ao preço de exercício mais o prêmio recebido.

O lançamento descoberto é, portanto, mais aconselhável para aplicadores acostumados a riscos maiores e com capacidade financeira suficiente para atender a chamadas de recomposição de margem (em casos de prejuízos na posição descoberta) e/ou comprar as ações-objeto para cobertura de posição ou entrega definitiva, caso ocorra o exercício.

O lançador descoberto que julgar conveniente pode, à semelhança do coberto, fechar sua posição para encerrar suas obrigações, e apurar o lucro ou prejuízo até então acumulado. Pode, também, cobrir sua posição, depositando as ações-objeto da opção.

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Opção de Venda

 

Aquisição

Ao adquirir uma opção de venda, o aplicador procura se beneficiar da queda no preço à vista da ação-objeto e, por extensão, da valorização do prêmio da opção. Dessa forma, e de acordo com a postura que pretenda assumir nesse mercado, o aplicador pode:

1) Realizar operação oposta de opção de venda

Um investidor que tem uma expectativa baixista, em relação à tendência de preços de uma determinada ação, pode assumir uma posição titular de venda. Se suas expectativas se concretizarem poderá, a qualquer tempo, reverter sua posição em mercado ou, na data de vencimento, exercer seu direito de vender a ação-objeto da operação ao preço de exercício, auferindo o lucro resultante da diferença entre os preços de exercício e à vista e o valor do prêmio pago para adquirir a opção.

Por outro lado, se as cotações da ação-objeto se elevarem, no mercado à vista, acima do preço de exercício de sua opção, esse investidor não exercerá seu direito de vender a ação-objeto e incorrerá em um prejuízo equivalente ao valor do prêmio desembolsado.

No entanto, visando se proteger contra eventuais erros de avaliação, o aplicador poderá, simultaneamente à aquisição de uma opção de venda, assumir uma posição lançadora de opção de venda, a um preço de exercício menor ou igual ao preço de exercício da posição titular.

A abertura dessa posição oposta, na qual provavelmente o prêmio pago será maior do que o prêmio recebido, resultará em desembolso líquido de prêmios.

Dessa forma, se realmente o preço da ação-objeto baixar no mercado à vista, o investidor exercerá seu direito de vendê-la a um preço superior ao vigente no mercado à vista. Esse lucro será crescente quanto maior for a queda dos preços à vista, até o ponto em que atinja o preço de exercício da posição lançadora, ponto de lucro máximo do investidor.

Por outro lado, se o preço à vista situar-se acima do preço de exercício da posição titular, esse investidor incorrerá em máximo prejuízo, que é o desembolso inicial de prêmios.

2) Utilizar opções de venda como proteção para uma compra a termo

Assim, se o preço da ação subir, o lucro apurado na operação será reduzido pelo valor do prêmio pago pela opção. Por outro lado, se a cotação cair, o aplicador estará protegido contra uma elevada perda ou, em alguns casos, terá garantido o lucro na operação original de compra.

3) Utilizar opções de venda como proteção para ações de sua carteira

Um aplicador inseguro quanto à tendência futura do mercado e, portanto, quanto ao comportamento de algumas ações de sua carteira, pode, mediante a aquisição de opções, prevenir-se contra uma possível queda. Desse modo, se os preços de alguns de seus títulos declinarem no mercado à vista, o aplicador terá fixado um preço de venda (igual ao preço de exercício) que considera adequado, deixando de correr os riscos de uma possível inversão de tendência. Nesse caso (queda do preço à vista), o aplicador pode fechar sua posição ou, na data de vencimento, exercer a opção, lucrando em ambos os casos o equivalente ao que teve de prejuízo no mercado à vista. Note-se que, se o mercado tivesse continuado seu processo de alta (expectativa principal de quem possui ações), o aplicador continuaria participando das elevações de preço, aumentando seu retorno ainda mais, o que não aconteceria a quem tivesse vendido as ações à vista no primeiro momento.

4) Utilizar opções de venda para atender expectativa de queda

Um aplicador que preveja queda nas cotações de ações que não detém, pode adquirir uma opção de venda sobre essas ações e lucrar, se suas expectativas estiverem corretas (isso possibilita a participação deste tipo de aplicador, o especulador, atraindo-o ao mercado também na baixa). Se, ao contrário, o preço se elevar, o aplicador perderá o prêmio pago pela opção.

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Lançamento de Opção de Venda

O lançador de opções de venda deve atender a exigência de margem por meio do depósito de ativos aceitos em garantia pela CBLC (ações que compõem o Índice Bm&fBovespa, títulos públicos federais e privados, cartas de fiança bancária incondicionada e outros). A exigência de margem é reavaliada diariamente.

O lançamento de opções de venda serve aos aplicadores que, acreditando em alta, procuram receber rendas adicionais (prêmios) e/ou que aceitam a possibilidade de adquirir a ação por um custo líquido inferior ao valor atual de mercado.

Assim, se o mercado subir ou se mantiver estável, o lançador terá assegurado o seu lucro (igual ao valor do prêmio).

Por outro lado, se o preço da ação-objeto, na data de vencimento, cair abaixo do preço de exercício da opção, o lançador poderá ser designado para atender ao pedido de exercício, tendo então de adquirir as ações e entregar o valor de exercício.

O risco no lançamento de opção de venda é elevado, mas, ao contrário do risco de lançar opção de compra a descoberto, é limitado, isto é: o prejuízo potencial máximo que um lançador pode ter é conhecido no momento em que é feita a venda da opção em pregão, sendo igual ao preço de exercício menos o preço à vista do momento do exercício e o prêmio recebido pelo lançamento (devendo-se observar que o limite máximo do prejuízo potencial ocorre se o preço à vista cair para zero).

O lançador de opções de venda deve, como os demais participantes desse mercado, estar sempre atento à possibilidade de fechar sua posição, o que pode se revelar mais aconselhável, em caso de lucro ou mesmo de prejuízo.

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Mercado Secundário de Opções

 

A BM&FBOVESPA organiza e disciplina o mercado secundário de opções de maneira a manter as melhores condições para a sua negociação, bem como a criação de liquidez neste mercado.

É no mercado secundário que ocorrem as operações de aumento e de fechamento de posição, parcial ou total, tanto de titular como de lançador.

O desinteresse por determinadas opções e restrições a aberturas e/ou fechamento de posições podem ocorrer, embora esporádica e independentemente da vontade da BM&FBOVESPA, acarretando algumas dificuldades para a negociação com opções e aumentando os riscos dos investidores que não conseguiram fechar sua posição. Esses serão obrigados, se designados para o exercício, a entregar as ações-objeto no caso de opção de compra; ou a adquiri-las, no caso de opção de venda. Da mesma forma, o titular que não conseguiu encerrar sua posição para realizar um lucro deverá, para tanto, exercer suas opções até o vencimento, ou estas perderão seu valor.

A BM&FBOVESPA permite a realização de operações por conta de um mesmo aplicador de compra e de venda de opções, de mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora. Assim, é possível ao aplicador aproveitar-se dos diferenciais de preços e de taxas existentes num mesmo pregão (operação de “day-trade”). É também permitida a apregoação de “spreads”; no mercado de opções. Ex.: box, butterfly etc. A modalidade inicialmente autorizada foi o “box”, que envolve, simultaneamente, operações com opções de compra e de venda.

Se uma ação-objeto tem sua negociação suspensa no mercado à vista, automaticamente é suspensa a negociação com opções sobre a referida ação, a menos que a suspensão abranja um ou dois últimos dias do prazo de vigência da opção, permitindo-se então a negociação apenas das opções que estão vencendo.

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Fechamento de Posição

 

Posição Titular

A BM&FBOVESPA mantém disponíveis, em seu mercado de opções, operações que possibilitam diversas formas de atuação, entre elas a que permite a realização de lucro antes do vencimento, por uma operação de venda no mercado secundário*.

*Um aplicador comprou, em março, opções de venda sobre 100 mil ações ABC com vencimento em junho, ao preço de exercício de $ 5,00, pagando de prêmio $0,50 por ação ($50.000,00 no total). Dois meses depois, como o preço da ação-objeto no mercado à vista caiu, a opção teve seu prêmio elevado para $ 0,65. O titular pôde realizar o lucro, vendendo opções da mesma série, encerrando sua posição e ganhando o diferencial dos prêmios ($ 65.000,00 -$ 50.000,00 = $15.000,00) menos os custos de transação.

Posição Lançadora

No mercado de opções, também é possível ao lançador antecipar o seu lucro ou evitar o exercício, fechando sua posição mediante a compra de opção de série igual à lançada**.

** Um aplicador vendeu, em março, opções de compra sobre 100 mil ações ABC que possuía, com vencimento para junho, ao preço de exercício de $5,00, recebendo um prêmio de $ 0,50 por ação, $ 50.000,00 no total. Como o preço da ação-objeto no mercado à vista caiu abaixo do preço de exercício, o prêmio da opção caiu para $ 0,35. Se o lançador acredita que o preço à vista da ação vai diminuir mais, é interessante que encerre sua posição lançadora, comprando ações de série igual à lançada, para realizar um lucro igual ao diferencial dos prêmios ($50.000,00 - $35.000,00 = $15.000,00) menos os custos de transação. Aí, libera suas ações para imediata venda no mercado à vista ou para um outro lançamento numa série com preço de exercício mais próximo do preço à vista e, conseqüentemente, com prêmio maior, obtendo mais receita.

Se acreditasse que o preço da ação-objeto subiria ao invés de cair, poderia, ao fechar sua posição lançadora realizando lucro, guardar as ações para uma venda posterior no mercado à vista para outro lançamento de opções ou ainda passar a titular de opções. Mas se o aplicador não possuísse as ações a que se refere a opção e a alta do preço das ações houvesse elevado o prêmio para $ 0,65 por ação, ele estaria sendo chamado para a manutenção do nível mínimo de margem.

Um aplicador, sem interesse ou condições de continuar atendendo a essas chamadas ou de comprar as ações-objeto para responder ao provável aviso de exercício, poderia comprar opções de série igual às lançadas, encerrando suas obrigações como lançador e apurando o prejuízo correspondente ao diferencial dos prêmios ($65.000,00 - $50.000,00 = $ 15.000,00) mais os custos de transação.

A operação de compra para fechamento de posição, como a de venda, é efetuada por intermédio de sociedade corretora, que deverá, simultaneamente à realização da operação de fechamento, indicar à BM&FBOVESPA o bloqueio de exercício de sua posição. Isso somente será possível se a posição lançadora ainda não houver sido designada para atendimento de um aviso de exercício. Nessa hipótese, a operação de compra, em vez de fechar a posição lançadora, gera uma posição compradora (titular) de opções, porém poderá ser fechada no mesmo pregão, mediante uma operação de venda de opções (mesmo que isto ocorra no dia do vencimento)

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