Mercados Bovespa

Opção Ibovespa Mini

ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO DE OPÇÕES SOBRE O ÍNDICE BOVESPA MINI (*)

Objeto da Opção
Índice de lucratividade das ações da Bolsa de Valores de São Paulo - Índice Bovespa Mini (*)

Nome de Pregão do Objeto:
MINI IBOV

Código do Objeto da Opção:
MIBV

Sistema de Negociação
Mega Bolsa - sistema eletrônico de negociação.

Horário de Negociação
Conforme estabelecido pela BM&FBOVESPA

Cotação
Prêmio é cotado em pontos do Índice (duas casas decimais), sendo cada ponto equivalente ao valor em Reais estabelecido pela Bovespa ( R$ 1,00 ).

Variação Mínima de Apregoação: Um centésimo de ponto do Índice Bovespa Mini (*)

Oscilação Máxima Diária
Não há limites de oscilação diária.

Unidade de Negociação
Índice Bovespa Mini (*) multiplicado pelo valor em Reais de cada ponto, estabelecido pela Bm&fBovespa.

Day-trade
São admitidas operações de compra e venda de uma posição em um mesmo pregão, pelo mesmo comitente, desde que efetuadas através da mesma sociedade corretora e liquidadas pelo mesmo agente de compensação.

Meses de Vencimento
Meses pares.

Data de Vencimento
Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Quando a quarta-feira mais próxima do dia 15 for feriado ou não houver pregão na BM&FBOVESPA, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.

Preço de Exercício
Os preços de exercício são estabelecidos e divulgados pela BM&FBOVESPA, sendo expressos em pontos do Índice.

Estilo das Opções
As opções de compra e de venda podem ser tanto de estilo americano quanto de estilo europeu.

  • Estilo americano: as opções podem ser exercidas a qualquer momento até a data de vencimento, a partir do dia seguinte de sua aquisição;
  • Estilo europeu: as opções só podem ser exercidas na data de vencimento.


Último dia de negociação
Último dia útil anterior à data de vencimento. Na data de vencimento somente serão aceitos negócios para encerramento de posição.

Liquidação
A liquidação é feita pela CBLC e ocorre no primeiro dia útil subsequente à negociação (D+1).

Condições de Liquidação no Exercício
A liquidação é feita pela CBLC e ocorre no terceiro dia útil após o exercício.O exercício será efetuado pela liquidação financeira da diferença dos valores equivalentes em reais, do resultado das seguintes operações :
Opções de Compra

  • Titular: crédito da diferença, se existente, entre o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação e o preço de exercício.
  • Lançador: débito da diferença, se existente, entre o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação e o preço de exercício.

Opções de Venda

  • Titular: crédito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação.
  • Lançador: débito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação.

Índice Bovespa Mini (*) para liquidação:
Será a média aritmética dos Índices Bovespa Mini(*) verificados nas três últimas horas de negociação até o final do call de fechamento, inclusive, do pregão do dia do exercício.

Horário de Exercício e Bloqueio:
Conforme estabelecido pela BM&FBOVESPA.

Liquidação por entrega Física de Ações:
No dia do exercício, o titular e o respectivo lançador de opção designado para atendê-lo poderão, de comum acordo e mediante comunicação expressa à CBLC, substituir a liquidação financeira pela liquidação por entrega das ações, a ser realizada diretamente entre as partes, respeitada a proporcionalidade das mesmas na composição da carteira.

Margem de Garantia para o Lançador Descoberto:
A CBLC usa o sistema de administração de risco CM-TIMS (Clearing Member Theoretical Intermarket Margin System), que diariamente avalia a adequação do nível de garantias de cada investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo da BM&FBOVESPA.

Para tanto, diariamente projeta o valor de liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem exigida, com base em dois componentes: Margem do Prêmio e Margem de Risco.

  • Margem do Prêmio: é o preço de fechamento diário do prêmio.
  • Margem de Risco: é o valor adicional necessário à liquidação do portfólio do investidor no caso de movimento adverso nos preços de mercado do ativo subjacente da opção. Baseando-se em dez cenários prováveis (cinco de alta e cinco de baixa), o movimento do mercado é estimado através do intervalo de margem, que é determinado com base na volatilidade histórica do papel.
    Há, também, um dispositivo que determina uma exigência mínima de margem, de modo a garantir, se for o caso, os recursos necessários para cobrir os custos de liquidação da posição em pregão.


Ativos Aceitos Como Garantia:
Moeda corrente nacional; títulos públicos; ouro ativo financeiro; ações de companhias abertas admitidas à negociação em bolsa de valores; títulos privados; títulos negociados nos mercados internacionais; cartas de fiança bancária; cartas de fiança ou cartas de crédito emitidas por instituições sediadas no exterior; seguro de crédito de companhias sediadas no país ou no exterior; outros ativos ou instrumentos.

Custos Operacionais:

  • Emolumentos: percentual do valor do prêmio negociado
  • Emolumentos no Exercício: percentual do valor da liquidação financeira (diferença entre o índice de liquidação e o preço de exercício, multiplicada pelo valor econômico de cada ponto do índice).
  • Taxa de corretagem: livremente negociada entre as partes.
  • Taxa de Registro: percentual do valor do prêmio negociado.

 

Limites Operacionais
Fixados pela CBLC para o mercado como um todo, por intermediário e por investidor.

 *) O Índice Bovespa Mini é idêntico ao Índice Bovespa atual, sendo a única diferença o fato de sua carteira ter quantidades teóricas equivalentes a 10 das atualmente utilizadas. Dessa forma, o valor do Índice Bovespa Mini (MIBV) será sempre igual a 1/10 (um décimo) da cotação do Índice Bovespa (IBOV).