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Agente Fiduciário

Cartilha de Agente Fiduciário

 

  1. O que é uma debênture?
  2. Quem pode emitir debêntures?
  3. O que é uma Escritura de Emissão?
  4. Quais são as Formas de debêntures?
  5. Quais são os tipos de debêntures?
  6. Quais são as espécies de debêntures?
  7. Como se da o vencimento das debêntures?
  8. Como é feito o Resgate de uma emissão de debêntures?
  9. O que é Fundo de Amortização?
  10. Pode a emissora Recomprar suas debentures?
  11. O que é Emissão Primária?
  12. Quem pode participar do processo de distribuição primária de debêntures como agente financeiro intermediário?
  13. Qual a função da Theca como Agente Fiduciário?
  14. O que faz o Agente Fiduciário nos casos de inadimplência da emissora?
  15. O que é conflito de interesse do Agente Fiduciário?
  16. Como é feita a escolha do Agente Fiduciário?
  17. O que é e para que serve as Assembléias de Debenturistas?
  18. O que é o SDT - Sistema de Distribuição de Títulos?
  19. Quanto custa o registro no SDT?
  20. Como se processa a distribuição no SDT?
  21. Se a distribuição primária for feita através do SDT - Sistema de Distribuição de Títulos, quem é responsável pela emissão dos recibos de subscrição?
  22. Quem recebe e a quem se destinam as quatro vias do recibo de subscrição?
  23. Como é feita a Distribuição Secundária?
  24. O que é o SND - Sistema Nacional de Debêntures?
  25. Quem pode registrar as debêntures no SDT/SND?
  26. Quais são os participantes do SDT/SND?
  27. O que é, e quem pode ser banco mandatário?
  28. Como se dá a negociação no SND?
  29. O emissor é responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda dos pagamentos de eventos efetuados através do SND?
  30. Se, em alguns casos, o emissor é responsável pelo recolhimento, com proceder?
  31. Quanto custa para registrar a emissão no SND?
  32. Quais as vantagens do registro de debêntures no SDT e no SND?
  33. O que são cédulas de debêntures?

1) O que é uma debênture?

As debêntures são títulos nominativos, negociáveis, representativos de uma fração de um empréstimo global, de médio/longo prazo, contraído pela companhia emissora. Elas rendem juros, prêmios e outros rendimentos fixos ou variáveis, sendo todas as características definidas na escritura de emissão. As taxas de juros e demais remunerações oscilam conforme o mercado financeiro, guardando correlação com as taxas de captação de bancos. Apesar de serem títulos de longo prazo, as respectivas taxas de juros podem ser repactuadas (renegociadas).


2) Quem pode emitir debêntures?

Somente as Sociedades por Ações com registro de companhia aberta junto à CVM podem efetuar emissão de debêntures para colocação junto ao público em geral. Considera-se companhia aberta aquela que possui registro junto à CVM para negociação dos valores mobiliários de sua emissão nas Bolsas de Valores ou no mercado de balcão.


3) O que é uma Escritura de Emissão?

O lançamento da operação exige a celebração de uma escritura de emissão de debêntures por instrumento público ou particular, que é o documento onde são especificadas sob quais condições serão emitidas as debêntures, devendo o mesmo ser registrado em cartório de registro de imóveis. O agente fiduciário deve firmar referida escritura, iniciando com tal ato a sua função. Quando a emissão de debêntures for com garantia real, deverão ser contratados peritos para procederem à avaliação da mesma. O procedimento da avaliação é cláusula obrigatória na escritura de emissão. Nos casos em que houver hipoteca como garantia real, torna-se obrigatória, ainda, que a escritura de emissão seja elaborada por meio de instrumento público.


4) Quais são as Formas de debêntures?

São duas as formas de debêntures:

Nominativas
São debêntures em cujos certificados (documento físico) consta o nome do titular, sendo sua transferência registrada em livro próprio mantido pela companhia emissora. A sua transferência é efetuada somente por endosso em preto (endosso onde se indica o nome do beneficiário), substituindo- se posteriormente o certificado. Atualmente, não existem mais debêntures ao portador, oficialmente extintas pela Lei n.º 9.457/97.

Escriturais
São debêntures que estão em nome de seus titulares (tais como as debêntures nominativas), mas que não possuem certificados, sendo mantidas em conta de depósito em instituição financeira depositária designada pela emissora. É a forma mais utilizada.


5) Quais são os tipos de debêntures?

As debêntures podem ou não possuir cláusulas de conversibilidade, classificando-se em:

Debêntures Simples (não conversíveis)
São as que não podem ser convertidas em ações, ou seja, resgatáveis exclusivamente em moeda nacional.

Debêntures Conversíveis em Ações (DCAs)
Além de serem resgatáveis em moeda, podem ser convertidas em ações de emissão da empresa, nas condições estabelecidas pela escritura de emissão (por meio de fórmulas de conversão). Ressalte-se que esta característica confere ao título um aspecto de investimento de renda variável após a conversão.

Debêntures Permutáveis
São debêntures que podem ser transformadas em ações de emissão de outra companhia que não a emissora dos papéis, ou ainda, apesar de raro, em outros tipos de bens, tais como títulos de crédito. Na maioria das vezes a companhia emissora das ações objeto da permuta é empresa integrante do mesmo conglomerado da companhia emissora das debêntures.


6) Quais são as espécies de debêntures?

A espécie refere-se às garantias dadas à emissão:

Debêntures com Garantia Real
São garantidas por bens (imóveis ou móveis) dados em hipoteca, penhor ou anticrese, pela companhia emissora, por empresas de seu conglomerado ou por terceiros.
A hipoteca representa um direito real de garantia sobre bens imóveis (incluindo navios e aeronaves). Já o penhor é um direito real de garantia sobre bens móveis entregues pela emissora ou por terceiros, para assegurar o cumprimento de uma obrigação. Por fim, a anticrese é também um direito real de garantia, pelo qual o credor percebe os frutos e rendimentos de um imóvel, possuindo, durante o período que se estender até o cumprimento da obrigação, os poderes de proprietário para fins de arrendamento ou locação do imóvel. O volume de emissão de debêntures com garantia real é limitado pela regulamentação a até 80% do valor dos bens gravados da empresa, quando o valor da emissão ultrapassar o do capital social.

Debêntures com Garantia Flutuante
São debêntures com privilégio geral sobre o ativo da empresa, o que não impede, entretanto, a negociação dos bens que compõem esse ativo. As debêntures com garantia flutuante possuem preferência de pagamento sobre debêntures de emissões anteriores e sobre outros créditos especiais ou com garantias reais, firmados anteriormente à emissão. O volume de emissão das debêntures com garantia flutuante é limitado a até 70% do valor contábil do ativo da emissora, líquido das dívidas garantidas por direitos reais, quando o valor da emissão ultrapassar o do capital social.

Debêntures Quirografárias (sem preferência)
Debêntures que não possuem as vantagens dos dois tipos anteriores. Assim, os debenturistas, em caso de falência, equiparam-se aos demais credores quirografários (não privilegiados) da empresa. As emissões de debêntures quirografárias não podem ter valor maior do que o do capital social da companhia.

Debêntures Subordinadas
São debêntures sem garantia, que preferem apenas aos acionistas no ativo remanescente, em caso de liquidação da companhia. No das debêntures subordinadas, não existem limites máximos para a emissão.Além de poderem possuir as garantias citadas anteriormente, as debêntures podem ter garantias adicionais, constantes da escritura de emissão. A garantia fidejussória geralmente é representada por uma fiança conferida por pessoas físicas ou jurídicas(compreendendo geralmente acionistas ou sociedades do mesmo grupo da emissora). A escritura de emissão também pode prever covenants, que são compromissos contratuais que complementam a garantia das debêntures. Podem incluir cláusulas que limitam a ação da companhia emissora relativamente a endividamentos, seguros, controle acionário da empresa etc. O fiel cumprimento dos covenants é fiscalizado pelo agente fiduciário.


7) Como se dá o vencimento das debêntures?

O mais comum é que as debêntures tenham prazo determinado. Entretanto, as mesmas também podem ser emitidas por tempo indeterminado.

Debêntures com prazo indeterminado (debênture perpétua)
Não têm prazo de vencimento, sendo o mesmo condicionado apenas a eventos especiais expressos na escritura da emissão ou nos casos de inadimplência do pagamento de juros e dissolução da companhia. A empresa também pode prever casos de resgate parcial ou total das debêntures, situações em que podem ser pagos prêmios, conforme citado anteriormente.


8) Como é feito o Resgate de uma emissão de debêntures?

O resgate de uma emissão de debêntures pode ser realizado de várias formas,devendo estas, estar devidamente descritas na escritura de emissão. O resgate implica na liquidação das debêntures resgatadas. Os principais mecanismos de Resgate Antecipado são:

Resgate Antecipado Facultativo (call option):
O emissor das debêntures pode, a qualquer momento, promover o resgate total ou parcial dos títulos em circulação. A cláusula da escritura de emissão que prevê o resgate antecipado facultativo sem que esteja explicitado o prazo e quantidades a serem resgatadas, ficando a cargo do emissor a decisão de quando e quantas debêntures serão resgatadas antecipadamente. Sendo parcial, o mesmo deve ser efetuado por sorteio. O resgate antecipado facultativo tira do debenturista a perspectiva de manter a rentabilidade estipulada pelo prazo total definido na escritura de emissão. Quando não são estipuladas épocas exatas para o resgate antecipado facultativo, fica o emissor com a prerrogativa de resgatar os títulos a qualquer momento, desde que avise os debenturistas de sua intenção com uma pequena antecedência, normalmente de 15 a 30 dias.
Quando estipulada a época exatapara para o resgate antecipado facultativo, permite-se que o potencial investidor avalie sua perspectiva de prazo de rentabilidade com maior clareza. Optando o emissor pelo resgate programado das debêntures, o mesmo se compromete a pagar um prêmio aos debenturistas previamente descrito na escritura de emissão. Este prêmio visa recompensar os investidores por terem seus títulos resgatados antecipadamente.

Resgate Obrigatório ou Recompra Obrigatória (put option):
Caberá ao debenturista ter suas debêntures resgatadas ou recompradas pelo emissor em determinadas datas e em quantidades previamente descritas na escritura de emissão.Trata de condição bastante comum em debêntures com cláusula de repactuação. A cláusula de repactuação, permite a renegociação das condições de remuneração dos títulos em uma data pré-determinada. A repactuação visa adequar as condições de remuneração das debêntures numa data futura, onde os debenturistas, representados pelo agente fiduciário, e a companhia emissora negociam novos termos de remuneração. Caso alguns dos debenturistas não concordem com os termos negociados, o emissor é obrigado a resgatar ou recomprar, conforme o caso, as debêntures de sua propriedade, acrescidas das condições de remuneração anteriores à repactuação. No caso de recompra, conforme comentado no item "iv" abaixo, as debêntures poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria ou serem novamente colocadas em mercado.


9) O que é Fundo de Amortização:

Fundo de Amortização é um depósito de recursos, cujo destino é o pagamento das amortizações das debêntures. Este instrumento é utilizado para garantir aos investidores que no momento da obrigação do pagamento de parcela da dívida, não haverá problemas no fluxo de caixa da empresa emissora que resultem em inadimplemento. Geralmente, o fundo de amortização é administrado pelo agente fiduciário da emissão e a falta do cumprimento da obrigação da emissora em depositar as parcelas pré-determinadas é fato gerador de vencimento antecipado das debêntures.


10) Pode a emissora Recomprar suas debentures?

Sim, faculta-se à companhia emissora adquirir debêntures em circulação, por preço não superior ao saldo de seu valor nominal unitário não amortizado, acrescido das condições de remuneração das debêntures. Nesta hipótese, as debêntures que eventualmente vierem a ser adquiridas pela companhia emissora poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria ou serem novamente colocadas em mercado. No vencimento final das debêntures as mesmas devem ser resgatadas na sua totalidade pela emissora.


11) O que é Emissão Primária?

As emissões primárias são operações de lançamento de novos títulos, nas quais há o aporte de novos recursos para a companhia. As debêntures podem ser ofertadas publicamente e/ou transacionadas no mercado quando a sociedade emissora possuir a condição de companhia aberta, obtida mediante o cumprimento de determinadas normas e exigências expedidas pela CVM. A emissão precisa ser realizada por meio do sistema de distribuição do mercado. A CVM, uma vez autorizada a emissão, mantém o seu registro, com todas as características e condições das debêntures, para que o mercado tenha acesso a essas informações. Nas emissões públicas também é necessária a nomeação de um agente fiduciário. As emissões de debêntures também podem ser privadas, não havendo a necessidade de registro de distribuição na CVM nem necessitando a emissora constituir-se ou manter-se como companhia aberta. Quando a companhia aberta realizar emissões privadas de debêntures, deverá informar à CVM sobre a emissão. A colocação privada é direcionada diretamente para um comprador ou grupo limitado de compradores, que geralmente são os próprios acionistas ou investidores selecionados. Essa forma de colocação geralmente implica uma maior taxa de juros das debêntures, devido ao seu maior grau de risco, além de impossibilitar a sua negociação em mercado secundário.


12) Quem pode participar do processo de distribuição primária de debêntures como agente financeiro intermediário?

Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimentos.


13) Qual a função da Theca como Agente Fiduciário?

O agente fiduciário é a figura legal e obrigatória para representar a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. O cargo de agente fiduciário é exercido por instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, e entre nossas funções figuram:

  • proteger os direitos e interesses dos debenturistas;
  • assegurar que o emitente cumpra as condições da escritura;
  • conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções;
  • elaborar relatório anual, dentro de quatro meses do encerramento do exercício social da companhia, com a descrição e análise dos eventos relevantes ocorridos no período;
  • notificar os debenturistas acerca de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura de emissão;
  • manter os bens dados em garantia em custódia (caso previsto na escritura de emissão);
  • administrar o fundo de amortização e pagar juros, amortizações e resgates (caso previsto na escritura).

Enfim, de uma forma geral, cabe ao agente fiduciário o acompanhamento das atividades da companhia, de forma a verificar o cumprimento das disposições da escritura de emissão e de outras obrigações assumidas.


14) O que faz o Agente Fiduciário nos casos de inadimplência da emissora?

Nos casos de inadimplência da companhia emissora, o agente fiduciário pode (observadas as condições constantes na escritura de emissão) declarar antecipadamente vencidas as debêntures, cobrando o valor do principal mais os rendimentos. Caso a companhia permaneça inadimplente, o agente fiduciário poderá executar garantias reais, requerer a falência da companhia emissora e representar os debenturistas nos processos de falência, concordata e intervenção ou liquidação extrajudicial.


15) O que é conflito de interesse do Agente Fiduciário?

É o impedimento legal do Agente Fiduciário de participar em mais de uma emissão de determinada empresa emissora ou então em emissões de empresas de um mesmo grupo. Também será impedido em casos de ser coligado com a emissora, ser credor da emissora ou ser parte relacionada com interesses na emissora.Em emissões privadas de debêntures, o agente fiduciário apenas é necessário por ocasião da constituição.


16) Como é feita a escolha do Agente Fiduciário?

A companhia emissora, em conjunto com o intermediário financeiro, deverá nomear agente fiduciário, credenciado no Banco Central, que representará a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Esse deverá declarar posteriormente na escritura de emissão que: não tem qualquer impedimento legal para exercer a função que lhe é conferida , aceita a função que lhe é conferida e aceita integralmente a escritura de emissão.


17) O que é e para que serve as Assembléias de Debenturistas?

Sempre que necessário deliberar sobre os interesses da comunhão dos debenturistas, os titulares de debêntures da mesma emissão podem convocar a qualquer tempo a Assembléia Debenturistas. A Assembléia de Debenturistas pode ser convocada pelo agente fiduciário, pela companhia emissora, pela CVM ou por debenturistas que representem no mínimo 10% dos títulos em circulação. Qualquer alteração nas características das debêntures constantes na escritura de emissão tem necessariamente que ser aprovada pela Assembléia de Debenturistas. Para fins de votação da Assembléia de Debenturistas, cada debênture em circulação representa um voto.


18) O que é o SDT - Sistema de Distribuição de Títulos?

É o sistema que oferece suporte às colocações públicas primárias de valores mobiliários realizadas por companhias abertas, devidamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo processadas eletronicamente pelo Sistema.


19) Quanto custa o registro no SDT?

Para o emissor, não existe custo algum para a colocação feita eletronicamente através do SDT pela instituição financeira colocadora ou pelo seu pool de colocação.


20) Como se processa a distribuição no SDT?

No início, as instituições integrantes do pool de colocação solicitam depósito em suas contas, junto ao SDT, da quantidade de debêntures que irão distribuir, e a emissora envia carta à CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos autorizando confirmar os referidos depósitos. A partir daí, as instituições iniciam o processo de distribuição, informando ao Sistema os dados dos compradores para a emissão dos recibos de subscrição.


21) Se a distribuição primária for feita através do SDT - Sistema de Distribuição de Títulos, quem é responsável pela emissão dos recibos de subscrição?

A CETIP emitirá os recibos de subscrição, em quatro vias, após a devida especificação dos dados identificadores do comprador final, em tela própria para este fim.


22) Quem recebe e a quem se destinam as quatro vias do recibo de subscrição?

Os recibos de subscrição serão entregues ao último vendedor do título no SDT (colocador) para a coleta de sua assinatura e a do comprador da debênture (tomador final). Depois de assinados, uma via deve ser encaminhada ao comprador, outra para o colocador e duas para o coordenador (líder) da operação.


23) Como é feita a Distribuição Secundária?

As distribuições secundárias (block-trade) de debêntures compreendem distribuições públicas de grandes lotes de debêntures que já foram emitidas e que estão nas mãos de controladores/acionistas da empresa ou qualquer outro investidor (debêntures que estão fora de circulação do mercado) e que geralmente compreendem um esforço de vendas sobre esses títulos.


24) O que é o SND - Sistema Nacional de Debêntures?

É um sistema automatizado para registro, negociação, custódia e liquidação financeira de operações com debêntures, em nível nacional, através da rede de terminais da CETIP.


25) Quem pode registrar as debêntures no SDT/SND?

Somente o emissor. Quando o registro se dá no mercado primário (SDT), após a necessária autorização da CVM, as debêntures são depositadas nas posições dos coordenadores para iniciar-se o processo de distribuição. Terminado este processo, as debêntures serão transferidas, automaticamente, para o SND, após a liquidação financeira e especificação dos recibos de subscrição. Quando o registro é feito no mercado secundário (SND) - ou seja, quando toda a emissão ou parte dela já foi distribuída fora do SDT -, é necessário que o participante efetue o depósito das debêntures adquiridas em sua posição, com a devida confirmação do banco mandatário.


26) Quais são os participantes do SDT/SND?

Qualquer instituição que detenha conta individualizada na CETIP, tais como, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimentos, sociedades corretoras e distribuidoras de valores, outras instituições financeiras, pessoas jurídicas não-financeiras, investidores institucionais e empresas emissoras.


27) O que é, e quem pode ser banco mandatário?

O banco mandatário é responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e movimentações efetuadas pelo emissor. Outra função do banco mandatário é a de confirmar os diversos lançamentos, tais como: pedidos de depósito e retirada no mercado secundário, de conversões, de permutas, de pedidos e/ou desistências, fora do prazo predeterminado pelo emissor, de não repactuação e/ou opção de venda. Somente bancos comerciais ou bancos múltiplos com carteira comercial podem ser banco mandatário.


28) Como se dá a negociação no SND?

Após o fechamento do negócio na mesa de operações, os participantes (comprador e vendedor) registram a operação no SND, que confirma se os dados de ambas as partes são idênticos. Além disso, o Sistema verifica se o vendedor dispõe de saldo suficiente em custódia, evitando o registro de operações em que a posição de custódia não seja suficiente para honrar a venda.


29) O emissor é responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda dos pagamentos de eventos efetuados através do SND?

O emissor é responsável somente pelo recolhimento do IR dos rendimentos pagos a pessoas jurídicas não-financeiras e a fundos de investimento que detenham conta individualizada na CETIP. Nestes últimos, apenas os que são tributados com base nos rendimentos auferidos pelos títulos que compõem a carteira dos fundos.


30) Se, em alguns casos, o emissor é responsável pelo recolhimento, com proceder?

No dia dos pagamentos previstos para determinada debênture, a CETIP permite, através de lançamento exclusivo do emissor, a retenção do valor correspondente ao IR. A CETIP disponibiliza formulário próprio, denominado SND11, para que o emissor efetue tal lançamento.


31) Quanto custa para registrar a emissão no SND?

No SND, o custo varia em função do valor depositado, segundo seu enquadramento em uma tabela de custos dividida em faixas de volumes.


32) Quais as vantagens do registro de debêntures no SDT e no SND?

O SDT simplifica a colocação primária das debêntures, de forma ágil e segura, através de recibos de subscrição, emitidos automaticamente pelo próprio Sistema, com a liquidação financeira feita via reserva bancária, sem necessidade de emissão de cheques. O SND traz as mesmas vantagens. No que se refere ao mercado secundário, todos os eventos relativos à emissão são processados de forma automática. Os recursos são creditados e debitados diretamente nas contas dos participantes. Além disso, o SND permite a negociação com as debêntures, ampliando sua liquidez.


33) O que são cédulas de debêntures?

São títulos, lastreados em debêntures, com garantia própria, que conferirão a seus titulares direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e o juros nela estipulados.

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